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Flashcard FC346623

Contra quem o STF julga originariamente mandado de segurança e habeas data, e quando julga, em recurso ordinário, habeas corpus e mandado de segurança?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988), responda:

Contra quem o STF julga originariamente mandado de segurança e habeas data, e quando julga, em recurso ordinário, habeas corpus e mandado de segurança?
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Resposta

O Supremo Tribunal Federal julga originariamente mandado de segurança e habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF, e julga, em recurso ordinário, habeas corpus e mandado de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Superiores quando a decisão for denegatória.



• Presidente da República: mandado de segurança e habeas data contra seus atos.
• Mesas da Câmara e do Senado: mandado de segurança e habeas data contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
• Tribunal de Contas da União: mandado de segurança e habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União.
• Procurador-Geral da República: mandado de segurança e habeas data contra atos do Procurador-Geral da República.
• Próprio STF: mandado de segurança e habeas data dirigidos contra atos do próprio Supremo Tribunal Federal.
• Recurso ordinário: julgamento de habeas corpus e mandado de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Superiores quando a decisão for denegatória.





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