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Flashcard FC346645

Como o STF aprova súmula vinculante e qual o remédio contra ato ou decisão que a contraria ou a aplica indevidamente?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Das Súmulas Vinculantes (art. 103 A da CF/1988), responda:

Como o STF aprova súmula vinculante e qual o remédio contra ato ou decisão que a contraria ou a aplica indevidamente?
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Resposta

O STF aprova súmula vinculante de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, e cabe reclamação ao Supremo contra ato administrativo ou decisão judicial que a contrarie ou a aplique indevidamente.

• Aprovação: de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos membros do STF, tornando-a obrigatória para demais órgãos do Judiciário e para a Administração Pública.
• Reclamação: remédio contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar ou aplicar indevidamente a súmula, podendo o STF anular o ato ou cassar a decisão e determinar nova decisão, observando ou não a súmula conforme o caso.





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