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Flashcard FC346684

Quem pode ajuizar dissídio coletivo quando a greve ameaça o interesse público e quem é competente para processá‑lo e julgá‑lo?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2023

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988), responda:

Quem pode ajuizar dissídio coletivo quando a greve ameaça o interesse público e quem é competente para processá‑lo e julgá‑lo?
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Resposta

O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo e a Justiça do Trabalho é competente para processá‑lo e julgá‑lo.



• Ministério Público do Trabalho: legitimidade para ajuizar dissídio coletivo quando a greve possa lesar o interesse público.
• Justiça do Trabalho: competência para processar e julgar o dissídio coletivo e impor as providências necessárias.





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