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Flashcard FC346695

Quando o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo por greve em atividade essencial?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FCC · 2022

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988), responda:

Quando o Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo por greve em atividade essencial?
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Resposta

O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar dissídio coletivo quando há greve em atividade essencial que ameaça o interesse público e existe recusa à negociação por parte dos envolvidos.

• Atividade essencial: greve em serviço reconhecido como essencial que compromete funções públicas ou coletivas.
• Risco ao interesse público: existência de possibilidade de lesão ao interesse público e recusa à negociação, legitimando o MPT a propor o dissídio coletivo.





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