Flashcard FC346992
A associação pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de pessoa que não seja sua associada?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2021
A associação pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de pessoa que não seja sua associada?
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Resposta
Não, a associação não pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de pessoa que não seja sua associada.
• Legitimidade associativa: A impetração coletiva exige vinculação associativa para defesa de interesses de seus membros ou associados, não sendo apta a representar não associados em mandado de segurança coletivo.
• Alternativa do servidor: O servidor não associado dispõe de mandado de segurança individual para proteção de seu direito líquido e certo à integralidade das remunerações.
Veja como foi cobrado:
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