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Flashcard FC347046

Apreensão de mercadorias para cobrança tributária é admissível?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FCC · 2022

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Sistema Tributário Nacional, responda:

Apreensão de mercadorias para cobrança tributária é admissível?
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Resposta

Não é admissível apreender mercadorias com o objetivo de cobrança tributária.

• Apreensão para cobrança: configura meio coercitivo proibido e é inadmissível, conforme consolidado pela Súmula 323 do STF.
• Retenção temporária: é medida de poder de polícia com finalidade fiscal e é admissível quando for transitória e vinculada a procedimento para verificação documental ou lavratura de auto de infração.





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