Flashcard FC347046
Apreensão de mercadorias para cobrança tributária é admissível?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FCC · 2022
Apreensão de mercadorias para cobrança tributária é admissível?
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Resposta
Não é admissível apreender mercadorias com o objetivo de cobrança tributária.• Apreensão para cobrança: configura meio coercitivo proibido e é inadmissível, conforme consolidado pela Súmula 323 do STF.
• Retenção temporária: é medida de poder de polícia com finalidade fiscal e é admissível quando for transitória e vinculada a procedimento para verificação documental ou lavratura de auto de infração.
Veja como foi cobrado:
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