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Flashcard FC348029

Qual a diferença entre imunidade material e imunidade formal e como elas se aplicam a deputados e vereadores?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

NC UFPR (FUNPAR) · 2014

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Qual a diferença entre imunidade material e imunidade formal e como elas se aplicam a deputados e vereadores?
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Resposta

Imunidade material: inviolabilidade por opiniões, palavras e votos e proteção por atos do mandato.
Imunidade formal: proteções processuais (prisão, foro especial).
Deputados (federais, distritais e estaduais): ambas, vigentes desde a expedição do diploma, com julgamento criminal no STF.
Vereadores: apenas imunidade material, limitada ao território do Município.




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