Flashcard FC352669
O habeas data é ação personalíssima; admite-se sua impetração por herdeiro ou cônjuge em caráter excepcional?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
O habeas data é ação personalíssima; admite-se sua impetração por herdeiro ou cônjuge em caráter excepcional?
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Resposta
Sim. Exceção jurisprudencial do STJ: herdeiro ou cônjuge supérstite podem impetrar para obter/retificar dados do de cujus quando há vínculo sucessório e interesse legítimo, restrita à preservação da memória ou tutela sucessória.
Veja como foi cobrado:
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