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Flashcard FC352894

É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança/cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo?

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2022

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988), responda:

É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança/cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo?

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Resposta

Vedada. Vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança/cargo em comissão não se incorporam ao vencimento efetivo.






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