Flashcard FC352894
É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança/cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2022
É permitida a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança/cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo?
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Resposta
Vedada. Vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança/cargo em comissão não se incorporam ao vencimento efetivo.Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/352033
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em