FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC38372

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas [...] horas.
  1. 48 (quarenta e oito) horas.
  2. 24 (vinte e quatro) horas.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

48 (quarenta e oito) horas.

Comentário do professor

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.


§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo