Flashcard FC38372
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após
Parte Geral - (CPC)
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas [...] horas.
- 48 (quarenta e oito) horas.
- 24 (vinte e quatro) horas.
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Resposta
48 (quarenta e oito) horas.Comentário do professor
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
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