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Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados insti

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, [...] exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
  1. Juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares da Justiça.
  2. Apenas os juízes.
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Resposta

Juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares da Justiça.

Comentário do professor

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

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