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Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que in
Parte Geral - (CPC)
§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até [..] horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em [...] dias, pratique o ato.
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48 (quarenta e oito) horas // 10 diasComentário do professor
Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.
Exemplo Prático:
Imagine que uma parte em um processo civil espera uma decisão sobre uma liminar. O regimento interno do tribunal estipula que o juiz deve decidir em 30 dias após o pedido. Se passarem 40 dias sem uma decisão ou justificativa adequada do juiz, a parte pode representar ao corregedor. Se o corregedor receber a queixa e verificar que a justificativa do juiz não é adequada ou se não houver justificativa, ele tem 48 horas para intimar o juiz. Depois de intimado, o juiz deve emitir a decisão em até 10 dias.
Essas medidas ajudam a garantir que os processos judiciais não sejam indevidamente atrasados, assegurando a eficiência e a responsabilidade dentro do sistema judiciário.
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