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Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que in

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até [..] horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em [...] dias, pratique o ato.
  1. 48 (quarenta e oito) horas // 10 dias
  2. 72 (setenta e duas) horas // 5 dias
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Resposta

48 (quarenta e oito) horas // 10 dias

Comentário do professor

Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.


Exemplo Prático:

Imagine que uma parte em um processo civil espera uma decisão sobre uma liminar. O regimento interno do tribunal estipula que o juiz deve decidir em 30 dias após o pedido. Se passarem 40 dias sem uma decisão ou justificativa adequada do juiz, a parte pode representar ao corregedor. Se o corregedor receber a queixa e verificar que a justificativa do juiz não é adequada ou se não houver justificativa, ele tem 48 horas para intimar o juiz. Depois de intimado, o juiz deve emitir a decisão em até 10 dias.

Essas medidas ajudam a garantir que os processos judiciais não sejam indevidamente atrasados, assegurando a eficiência e a responsabilidade dentro do sistema judiciário.

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