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O que acontece com os prazos legais, como a decadência, quando a citação válida é realizada após o início da ação, conforme o § 4º do Art. 240 do CPC?

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

O que acontece com os prazos legais, como a decadência, quando a citação válida é realizada após o início da ação, conforme o § 4º do Art. 240 do CPC?
  1. Os prazos são interrompidos retroativamente desde a data de início da ação.
  2. Os prazos continuam contando normalmente.
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Resposta

Os prazos são interrompidos retroativamente desde a data de início da ação.

Comentário do professor

O § 4º do Art. 240 do CPC estabelece que a citação válida tem efeito retroativo para interromper os prazos legais, como a decadência, desde a data de propositura da ação.


Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

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