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Em caso de ausência do citando, em quem a citação pode ser feita quando a ação se originar de atos por eles praticados?

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

Em caso de ausência do citando, em quem a citação pode ser feita quando a ação se originar de atos por eles praticados?
  1. Seu mandatário, administrador, preposto ou gerente
  2. Seu advogado ou parente próximo
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Resposta

Seu mandatário, administrador, preposto ou gerente

Comentário do professor

Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.


O Art. 242 do Código de Processo Civil (CPC) e seu § 1º tratam de como deve ser feita a citação no contexto de um processo judicial. A citação é o ato de informar oficialmente alguém de que ele é parte em um processo judicial e precisa tomar conhecimento e eventualmente responder a isso.

Explicação do Artigo:

Art. 242: A citação deve ser feita pessoalmente, ou seja, diretamente à pessoa que está sendo processada (réu, executado ou interessado). No entanto, se essa pessoa tiver um representante legal ou um procurador, a citação pode ser feita a esses representantes.

§ 1º: Se a pessoa que deve ser citada (citado) não estiver presente, a citação pode ser feita a outras pessoas que representem ou trabalhem para o citado, como seu mandatário (pessoa que tem uma procuração), administrador, preposto (pessoa designada para representar outra em certos atos) ou gerente, especialmente se o processo for relacionado a ações que essas pessoas praticaram.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa está sendo processada por um cliente insatisfeito. A citação é o processo de informar a empresa sobre o processo judicial. Aqui estão algumas situações de como a citação pode ser feita:

Citação Pessoal: Um oficial de justiça vai até a sede da empresa e entrega a citação diretamente ao diretor da empresa.
Citação ao Representante Legal: Se o diretor não estiver disponível, a citação pode ser entregue ao advogado da empresa que tem a procuração para representar a empresa em assuntos legais.

Citação na Ausência do Citando: Se nem o diretor nem o advogado estiverem disponíveis, mas o gerente da empresa estiver presente, a citação pode ser feita ao gerente, especialmente se a ação judicial for sobre algo que o gerente fez.

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