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Flashcard FC38487

Em caso de citação de pessoa jurídica pelo correio, quem pode receber a carta?

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

Em caso de citação de pessoa jurídica pelo correio, quem pode receber a carta?
  1. Pessoa com poderes de gerência geral ou de administração
  2. Qualquer funcionário da empresa
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Resposta

Pessoa com poderes de gerência geral ou de administração

Comentário do professor

Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

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