Flashcard FC38487
Em caso de citação de pessoa jurídica pelo correio, quem pode receber a carta?
Parte Geral - (CPC)
- Pessoa com poderes de gerência geral ou de administração
- Qualquer funcionário da empresa
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Resposta
Pessoa com poderes de gerência geral ou de administraçãoComentário do professor
Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
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