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Flashcard FC38510

A partir de que data é contado o prazo de 10 (dez) dias para o envio da comunicação ao réu conforme o Art. 254?

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

A partir de que data é contado o prazo de 10 (dez) dias para o envio da comunicação ao réu conforme o Art. 254?
  1. Da data da juntada do mandado aos autos
  2. Da data da efetivação da citação
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Resposta

Da data da juntada do mandado aos autos

Comentário do professor

Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

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