Flashcard FC38510
A partir de que data é contado o prazo de 10 (dez) dias para o envio da comunicação ao réu conforme o Art. 254?
Parte Geral - (CPC)
- Da data da juntada do mandado aos autos
- Da data da efetivação da citação
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Resposta
Da data da juntada do mandado aos autosComentário do professor
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em