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Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, como será remetido?
Parte Geral - (CPC)
- Será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
- Será remetido uma cópia do documento.
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Resposta
Será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.Comentário do professor
Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:§ 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
Carta de Ordem: É enviada por um tribunal superior para um tribunal inferior para que uma ação seja realizada.
Carta Precatória: É enviada de um juiz a outro dentro do mesmo país, mas em diferentes jurisdições, pedindo a realização de um ato processual.
Carta Rogatória: É enviada de um juiz a outro juiz em um país diferente, pedindo a realização de um ato processual em território estrangeiro.
Quando a carta (seja de ordem, precatória ou rogatória) tem como objeto a realização de um exame pericial sobre um documento (ou seja, uma análise técnica desse documento), o documento original deve ser enviado junto com a carta. Nos autos do processo, deve ficar uma reprodução fotográfica do documento original.
Isso garante que o perito (a pessoa que vai fazer a análise técnica) tenha acesso ao documento original para um exame mais preciso, enquanto o tribunal mantém uma cópia fotográfica para registro.
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