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Segundo o Art. 144 do Código de Processo Civil, em que momento o juiz está impedido de exercer suas funções no processo em relação a sua participação direta ou de parentes próximos
Parte Geral - (CPC)
- Quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
- Quando tiver algum interesse financeiro no processo, independentemente de sua relação com as partes.
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Resposta
Quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.Comentário do professor
TÍTULO IV
DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
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