Flashcard FC38610
Em que momento a parte interessada deve arguir o impedimento ou a suspeição, segundo o CPC?
Parte Geral - (CPC)
Em que momento a parte interessada deve arguir o impedimento ou a suspeição, segundo o CPC?
- A parte interessada deve arguir na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, apresentando uma petição fundamentada e devidamente instruída.
- A parte interessada pode arguir a qualquer momento durante o processo, desde que antes da sentença.
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Resposta
A parte interessada deve arguir na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, apresentando uma petição fundamentada e devidamente instruída.
Comentário do professor
TÍTULO IV
DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
§ 1º A parte interessada deverá
arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente
instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
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