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Flashcard FC38610

Em que momento a parte interessada deve arguir o impedimento ou a suspeição, segundo o CPC?

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

Em que momento a parte interessada deve arguir o impedimento ou a suspeição, segundo o CPC?
  1. A parte interessada deve arguir na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, apresentando uma petição fundamentada e devidamente instruída.
  2. A parte interessada pode arguir a qualquer momento durante o processo, desde que antes da sentença.
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Resposta

A parte interessada deve arguir na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, apresentando uma petição fundamentada e devidamente instruída.

Comentário do professor


TÍTULO IV
DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

[...]

§ 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

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