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Flashcard FC38612

De acordo com o CPC, quando e como a parte interessada deve arguir impedimento ou suspeição? E como é tratada a arguição nos tribunais?

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

De acordo com o CPC, quando e como a parte interessada deve arguir impedimento ou suspeição? E como é tratada a arguição nos tribunais?
  1. A parte interessada deve arguir o impedimento ou a suspeição por meio de uma petição fundamentada e devidamente instruída na primeira oportunidade em que puder se manifestar nos autos. Nos tribunais, o procedimento de arguição é definido pelo regimento interno.
  2. A parte interessada pode arguir o impedimento ou suspeição a qualquer momento, sem a necessidade de fundamentação específica. O procedimento nos tribunais é estabelecido pelo CPC, independentemente do regimento interno.
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Resposta

A parte interessada deve arguir o impedimento ou a suspeição por meio de uma petição fundamentada e devidamente instruída na primeira oportunidade em que puder se manifestar nos autos. Nos tribunais, o procedimento de arguição é definido pelo regimento interno.

Comentário do professor


TÍTULO IV
DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

[...]

§ 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

[...]

§ 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.

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