FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC38613

Segundo o CPC, os dispositivos sobre a arguição de impedimento ou suspeição se aplicam a testemunhas?

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

Segundo o CPC, os dispositivos sobre a arguição de impedimento ou suspeição se aplicam a testemunhas?
  1. Não, os dispositivos presentes nos §§ 1º e 2º do Art. 148 não se aplicam à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.
  2. Sim, as regras definidas para a arguição de impedimento ou suspeição, conforme §§ 1º e 2º do Art. 148, também são válidas para testemunhas.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não, os dispositivos presentes nos §§ 1º e 2º do Art. 148 não se aplicam à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

Comentário do professor


TÍTULO IV
DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

 Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

§ 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

§ 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

§ 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.

§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo