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Flashcard FC38627

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em [...] ou [...]

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em [...] ou [...]
  1. urgência // evidência
  2. relevância // prudencia
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Resposta

urgência // evidência

Comentário do professor

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

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