Flashcard FC38627
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em [...] ou [...]
Parte Geral - (CPC)
- urgência // evidência
- relevância // prudencia
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Resposta
urgência // evidênciaComentário do professor
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
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