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Qual é o fundamento da tutela provisória conforme o Art. 294 do CPC, e como pode ser concedida a tutela provisória de urgência?

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

Qual é o fundamento da tutela provisória conforme o Art. 294 do CPC, e como pode ser concedida a tutela provisória de urgência?
  1. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, e a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
  2. A tutela provisória pode fundamentar-se apenas em urgência, e a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida apenas em caráter antecedente.
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Resposta

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, e a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Comentário do professor

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.


A tutela provisória pode ser baseada em duas situações: urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência pode ser concedida antes de iniciar o processo principal (antecedente) ou durante o processo (incidental).

Exemplo Prático: 

Se uma pessoa está em risco de perder sua casa devido a uma ação judicial, ela pode pedir uma tutela provisória de urgência para evitar a perda imediata da casa. Esse pedido pode ser feito antes do início do processo principal (caráter antecedente) ou durante o andamento do processo (caráter incidental).

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