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Se a editora deseja contestar a decisão de tutela antecipada que favoreceu Carolina, qual é a ação que ela deve tomar?
Parte Geral - (CPC)
Se a editora deseja contestar a decisão de tutela antecipada que favoreceu Carolina, qual é a ação que ela deve tomar?
- A editora pode iniciar uma nova ação para rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
- A editora deve apelar, em 10 dias, da decisão no mesmo processo.
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Resposta
A editora pode iniciar uma nova ação para rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.Comentário do professor
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.
§ 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .
§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.
§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.
§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.
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