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Flashcard FC38662

Sobre a tutela cautelar. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é [...] à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

Parte Geral - (CPC)

VUNESP

Sobre a tutela cautelar. 

Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é [...] à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
  1. vedado
  2. permitido
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Resposta

vedado

Comentário do professor

Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.


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