Flashcard FC38662
Sobre a tutela cautelar. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é [...] à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
Parte Geral - (CPC)
Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é [...] à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
- vedado
- permitido
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Resposta
vedadoComentário do professor
Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
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