Flashcard FC38672
Qual é a informação obrigatória que deve constar na petição inicial de uma ação civil, conforme o Art. 319 do Código de Processo Civil?
Parte Especial - (CPC)
- A petição inicial deve incluir: o juízo a que é dirigida; dados pessoais completos do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; a descrição detalhada do pedido; o valor da causa; as provas a serem usadas; e a preferência do autor por realizar ou não uma audiência de conciliação ou de mediação.
- A petição inicial deve incluir: o juízo a que é dirigida; dados pessoais completos do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; a descrição detalhada do pedido; o valor da causa; as provas a serem usadas; e a preferência do réu por realizar ou não uma audiência de conciliação ou de mediação.
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Resposta
A petição inicial deve incluir: o juízo a que é dirigida; dados pessoais completos do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; a descrição detalhada do pedido; o valor da causa; as provas a serem usadas; e a preferência do autor por realizar ou não uma audiência de conciliação ou de mediação.Comentário do professor
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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