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Flashcard FC38677

Qual é o procedimento seguinte, conforme o Art. 321?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Roberto submeteu uma petição inicial em uma ação de indenização, mas o juiz identificou que faltavam alguns documentos essenciais e que a petição não estava clara quanto aos fundamentos jurídicos do pedido.

Qual é o procedimento seguinte, conforme o Art. 321?
  1. O juiz determinará que Roberto emende ou complete a petição inicial, especificando precisamente o que deve ser corrigido ou adicionado, e concederá um prazo de 15 dias para essa correção.
  2. O juiz determinará que Roberto emende ou complete a petição inicial, especificando precisamente o que deve ser corrigido ou adicionado, e concederá um prazo de 10 dias para essa correção.
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Resposta

O juiz determinará que Roberto emende ou complete a petição inicial, especificando precisamente o que deve ser corrigido ou adicionado, e concederá um prazo de 15 dias para essa correção.

Comentário do professor

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

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