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O pedido deve ser determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico
Parte Especial - (CPC)
O pedido deve ser determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico
- nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados
- quando for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato
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Resposta
nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandadosComentário do professor
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Este artigo é crucial para casos onde não é prático ou possível especificar todos os detalhes do pedido no momento da petição. Por exemplo, em uma ação universal, como uma falência ou herança, onde os bens envolvidos não estão claramente definidos no início, ou em situações onde o impacto de um ato ilícito ainda está se desdobrando e suas consequências completas são incertas. O artigo também se aplica quando a quantificação da condenação depende de uma ação futura do réu, como calcular danos que dependam da continuação de uma violação de direito autoral. Isso permite flexibilidade no processo legal e assegura que a justiça possa ser efetivamente buscada, mesmo quando as circunstâncias não permitem um pedido completamente detalhado no início do processo.
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