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De acordo com o Art. 326 do Código de Processo Civil, em uma disputa contratual, se Paulo deseja tanto a execução do contrato quanto uma indenização por perdas e danos caso a execu
Parte Especial - (CPC)
- Paulo pode formular mais de um pedido em ordem subsidiária, pedindo primeiramente a execução do contrato e, se este pedido não for acolhido pelo juiz, pedir indenização por perdas e danos.
- Paulo pode formular mais de um pedido sem benefício de ordem, pedindo a execução do contrato e, se este pedido não for acolhido pelo juiz, pedir indenização por perdas e danos.
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Resposta
Paulo pode formular mais de um pedido em ordem subsidiária, pedindo primeiramente a execução do contrato e, se este pedido não for acolhido pelo juiz, pedir indenização por perdas e danos.Comentário do professor
Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
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