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De acordo com o Art. 326 do Código de Processo Civil, em uma disputa contratual, se Paulo deseja tanto a execução do contrato quanto uma indenização por perdas e danos caso a execu

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

De acordo com o Art. 326 do Código de Processo Civil, em uma disputa contratual, se Paulo deseja tanto a execução do contrato quanto uma indenização por perdas e danos caso a execução não seja possível, como ele deve estruturar seus pedidos na petição inicial?
  1. Paulo pode formular mais de um pedido em ordem subsidiária, pedindo primeiramente a execução do contrato e, se este pedido não for acolhido pelo juiz, pedir indenização por perdas e danos.
  2. Paulo pode formular mais de um pedido sem benefício de ordem, pedindo a execução do contrato e, se este pedido não for acolhido pelo juiz, pedir indenização por perdas e danos.
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Resposta

Paulo pode formular mais de um pedido em ordem subsidiária, pedindo primeiramente a execução do contrato e, se este pedido não for acolhido pelo juiz, pedir indenização por perdas e danos.

Comentário do professor

Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

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