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Paulo iniciou uma ação contra André por danos materiais. Considerando o Art. 329 do CPC, até que momento Paulo pode alterar o pedido e a causa de pedir sem o consentimento de André

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Paulo iniciou uma ação contra André por danos materiais. Considerando o Art. 329 do CPC, até que momento Paulo pode alterar o pedido e a causa de pedir sem o consentimento de André, e até quando pode fazer isso com o consentimento dele?
  1. Pode alterar o pedido e a causa de pedir sem o consentimento de André até a citação e com o consentimento de André até o saneamento do processo.
  2. Pode alterar o pedido e a causa de pedir sem o consentimento de André até o saneamento do processo e com o consentimento dele até a citação.
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Resposta

Pode alterar o pedido e a causa de pedir sem o consentimento de André até a citação e com o consentimento de André até o saneamento do processo.

Comentário do professor

Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


O Art. 329 do CPC permite ao autor flexibilidade para modificar sua demanda conforme o desenvolvimento do caso. Até a citação, o autor pode fazer modificações unilateralmente. Após a citação e até o saneamento do processo, qualquer alteração requer o consentimento do réu e deve respeitar o contraditório, oferecendo ao réu a oportunidade de se manifestar dentro de um prazo mínimo de 15 dias, o que facilita a adequação da defesa às novas alegações apresentadas.

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