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Em uma ação judicial onde Cláudia busca revisar as condições de um contrato de financiamento de veículo, quais são os requisitos específicos que ela deve cumprir na petição inicial

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Em uma ação judicial onde Cláudia busca revisar as condições de um contrato de financiamento de veículo, quais são os requisitos específicos que ela deve cumprir na petição inicial para evitar que seja considerada inepta conforme o Art. 330, § 2º do CPC?
  1. Cláudia deve especificar claramente quais obrigações contratuais deseja contestar e quantificar o valor incontroverso do débito na petição inicial.
  2. Cláudia deve listar todas as obrigações contratuais sem necessidade de especificar quais deseja contestar ou quantificar o valor incontroverso.
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Resposta

Cláudia deve especificar claramente quais obrigações contratuais deseja contestar e quantificar o valor incontroverso do débito na petição inicial.

Comentário do professor

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.


O Art. 330, § 2º do CPC impõe requisitos precisos para a petição inicial em ações de revisão de obrigações de empréstimos, financiamentos ou alienação de bens. É fundamental que o autor discrimine as obrigações que estão sendo contestadas e quantifique o valor do débito que é aceito por ambas as partes. Esta exigência visa esclarecer o escopo do litígio e facilitar a resolução judicial, focando no que é efetivamente controverso e evitando delongas processuais desnecessárias.

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