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Na ação de Fernanda contra a Prefeitura, onde ela contesta uma taxa com base em uma súmula do Tribunal de Justiça local, como o juiz deve proceder conforme o Art. 332 do CPC?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Na ação de Fernanda contra a Prefeitura, onde ela contesta uma taxa com base em uma súmula do Tribunal de Justiça local, como o juiz deve proceder conforme o Art. 332 do CPC?
  1. O juiz deve julgar liminarmente improcedente o pedido de Fernanda, pois contraria um enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
  2. O juiz deve prosseguir com a fase instrutória para avaliar melhor o pedido de Fernanda, mesmo contrariando a súmula.
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Resposta

O juiz deve julgar liminarmente improcedente o pedido de Fernanda, pois contraria um enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

Comentário do professor

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


O Art. 332 do CPC permite ao juiz julgar liminarmente improcedente um pedido que contrarie súmulas dos tribunais superiores ou do tribunal de justiça local, acórdãos em recursos repetitivos, ou entendimentos firmados em incidentes de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Isso visa acelerar o processo judicial, evitando o prolongamento de litígios cujo desfecho é evidente à luz da jurisprudência consolidada, aumentando assim a eficiência do sistema judiciário.

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