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Carlos move uma ação de indenização por danos morais decorrentes de um contrato encerrado há 6 anos. Segundo o Art. 332, § 1º do CPC, como o juiz deve proceder diante da possível p
Parte Especial - (CPC)
Carlos move uma ação de indenização por danos morais decorrentes de um contrato encerrado há 6 anos. Segundo o Art. 332, § 1º do CPC, como o juiz deve proceder diante da possível prescrição?
- O juiz deve julgar liminarmente improcedente o pedido de Carlos se constatar que ocorreu a prescrição, visto que o prazo legal para tal ação já foi excedido.
- O juiz deve prosseguir com a fase instrutória para verificar detalhes adicionais do caso antes de decidir sobre a prescrição.
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Resposta
O juiz deve julgar liminarmente improcedente o pedido de Carlos se constatar que ocorreu a prescrição, visto que o prazo legal para tal ação já foi excedido.
Comentário do professor
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
O Art. 332, § 1º do CPC faculta ao juiz a possibilidade de julgar liminarmente improcedente um pedido se ele identificar imediatamente a ocorrência de prescrição ou decadência. Essa medida permite que o judiciário resolva de forma rápida e eficiente as demandas que são claramente infundadas devido à perda do prazo legal, evitando gastos desnecessários de tempo e recursos judiciais.
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