Flashcard FC38699
Após uma sentença ser julgada liminarmente improcedente e não havendo apelação por parte do autor, qual é o próximo passo no processo conforme o Art. 332, § 2º do CPC?
Parte Especial - (CPC)
Após uma sentença ser julgada liminarmente improcedente e não havendo apelação por parte do autor, qual é o próximo passo no processo conforme o Art. 332, § 2º do CPC?
- O réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
- O autor será intimado para apresentar novas provas.
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Resposta
O réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
Comentário do professor
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
[...]
§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .
O Art. 332, § 2º do CPC estabelece que, na ausência de apelação após uma decisão liminarmente improcedente, o réu deve ser intimado sobre o trânsito em julgado da sentença. Isso significa que a decisão torna-se final e executória, encerrando o processo judicial sem a necessidade de mais deliberações. Esta disposição assegura a eficácia e a conclusão expedita do julgamento, garantindo que todas as partes envolvidas sejam devidamente informadas do status legal e final do processo
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