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Flashcard FC38699

Após uma sentença ser julgada liminarmente improcedente e não havendo apelação por parte do autor, qual é o próximo passo no processo conforme o Art. 332, § 2º do CPC?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Após uma sentença ser julgada liminarmente improcedente e não havendo apelação por parte do autor, qual é o próximo passo no processo conforme o Art. 332, § 2º do CPC?
  1. O réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
  2. O autor será intimado para apresentar novas provas.
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Resposta

O réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

Comentário do professor

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


[...]

§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .


O Art. 332, § 2º do CPC estabelece que, na ausência de apelação após uma decisão liminarmente improcedente, o réu deve ser intimado sobre o trânsito em julgado da sentença. Isso significa que a decisão torna-se final e executória, encerrando o processo judicial sem a necessidade de mais deliberações. Esta disposição assegura a eficácia e a conclusão expedita do julgamento, garantindo que todas as partes envolvidas sejam devidamente informadas do status legal e final do processo

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