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Após receber uma decisão liminarmente improcedente, Ana decide apelar da sentença. Conforme o Art. 332, § 3º do CPC, qual é a opção do juiz após a apelação ser interposta?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Após receber uma decisão liminarmente improcedente, Ana decide apelar da sentença. Conforme o Art. 332, § 3º do CPC, qual é a opção do juiz após a apelação ser interposta?
  1. O juiz tem a opção de retratar-se da decisão inicial no prazo de 5 dias após a interposição da apelação.
  2. O juiz tem a opção de retratar-se da decisão inicial no prazo de 10 dias após a interposição da apelação.
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Resposta

O juiz tem a opção de retratar-se da decisão inicial no prazo de 5 dias após a interposição da apelação.

Comentário do professor

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


[...]

§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

O Art. 332, § 3º do CPC permite ao juiz a oportunidade de reconsiderar sua decisão inicial após a interposição de uma apelação. Esse prazo de 5 dias para a retratação é crucial para permitir uma revisão rápida e eficiente da decisão por parte do próprio juiz que a emitiu, potencialmente evitando um processo de apelação mais longo se o juiz decidir que a retratação é apropriada com base nos argumentos apresentados.

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