Flashcard FC38700
Após receber uma decisão liminarmente improcedente, Ana decide apelar da sentença. Conforme o Art. 332, § 3º do CPC, qual é a opção do juiz após a apelação ser interposta?
Parte Especial - (CPC)
Após receber uma decisão liminarmente improcedente, Ana decide apelar da sentença. Conforme o Art. 332, § 3º do CPC, qual é a opção do juiz após a apelação ser interposta?
- O juiz tem a opção de retratar-se da decisão inicial no prazo de 5 dias após a interposição da apelação.
- O juiz tem a opção de retratar-se da decisão inicial no prazo de 10 dias após a interposição da apelação.
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Resposta
O juiz tem a opção de retratar-se da decisão inicial no prazo de 5 dias após a interposição da apelação.
Comentário do professor
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
[...]
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
O Art. 332, § 3º do CPC permite ao juiz a oportunidade de reconsiderar sua decisão inicial após a interposição de uma apelação. Esse prazo de 5 dias para a retratação é crucial para permitir uma revisão rápida e eficiente da decisão por parte do próprio juiz que a emitiu, potencialmente evitando um processo de apelação mais longo se o juiz decidir que a retratação é apropriada com base nos argumentos apresentados.
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