Flashcard FC38703
Qual é o prazo máximo para a realização de sessões adicionais de conciliação e mediação após a primeira sessão, conforme o Art. 334, § 2º do CPC?
Parte Especial - (CPC)
Qual é o prazo máximo para a realização de sessões adicionais de conciliação e mediação após a primeira sessão, conforme o Art. 334, § 2º do CPC?
- até o limite de dois meses após a data da primeira sessão.
- até três meses após a data da primeira sessão.
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Resposta
até o limite de dois meses após a data da primeira sessão.Comentário do professor
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.[...]
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
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