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Flashcard FC38705

Em quais circunstâncias a audiência de conciliação ou mediação prevista no Art. 334 do CPC não será realizada?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Em quais circunstâncias a audiência de conciliação ou mediação prevista no Art. 334 do CPC não será realizada?
  1. A audiência não ocorrerá se ambas as partes expressarem desinteresse na composição consensual ou se a natureza do litígio não admitir autocomposição.
  2. A audiência não ocorrerá se ambas as partes expressarem desinteresse na composição consensual ou se a natureza do litígio admitir autocomposição.
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Resposta

A audiência não ocorrerá se ambas as partes expressarem desinteresse na composição consensual ou se a natureza do litígio não admitir autocomposição.

Comentário do professor

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.


[...]

§ 4º A audiência não será realizada:

I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

II - quando não se admitir a autocomposição.

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