Flashcard FC38707
O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com [...] de antecedência, contados da data da audi
Parte Especial - (CPC)
O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com [...] de antecedência, contados da data da audiência.
- 10 dias
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Resposta
10 diasComentário do professor
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
[...]
§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O Art. 334, § 5º do CPC estabelece um procedimento específico para as partes expressarem formalmente seu desinteresse na autocomposição. Isso assegura que a informação seja clara e recebida em tempo hábil antes da audiência de conciliação ou mediação, permitindo ao judiciário administrar seus recursos de maneira eficiente e evitar agendar uma audiência desnecessária quando as partes já estão certas de que não desejam negociar.
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