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Flashcard FC38708

Em uma ação de indenização por danos materiais envolvendo três amigos (Ana, Bruno, e Carlos) como co-autores contra uma empresa, como deve ser manifestado o desinteresse na realiza

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Em uma ação de indenização por danos materiais envolvendo três amigos (Ana, Bruno, e Carlos) como co-autores contra uma empresa, como deve ser manifestado o desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação conforme o Art. 334, § 6º do CPC?
  1. O desinteresse na audiência de conciliação ou mediação deve ser manifestado por todos os litisconsortes (Ana, Bruno, e Carlos) para que a audiência não seja realizada.
  2. Basta que um dos co-autores, como Ana, manifeste desinteresse na audiência para que ela não seja realizada.
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Resposta

O desinteresse na audiência de conciliação ou mediação deve ser manifestado por todos os litisconsortes (Ana, Bruno, e Carlos) para que a audiência não seja realizada.

Comentário do professor

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.


[...]

§ 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.


O Art. 334, § 6º do CPC determina que, em casos de litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação deve ser manifestado por todos os membros do grupo. Isso garante que a decisão de não participar da audiência seja unânime entre todos os co-autores ou co-réus, refletindo um consenso completo e evitando situações onde a audiência poderia ainda ser necessária ou benéfica para parte dos envolvidos.

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