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Flashcard FC38712

Qual é o procedimento para formalizar uma autocomposição alcançada durante uma audiência de conciliação ou mediação, conforme o Art. 334, § 11 do CPC?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Qual é o procedimento para formalizar uma autocomposição alcançada durante uma audiência de conciliação ou mediação, conforme o Art. 334, § 11 do CPC?
  1. A autocomposição obtida deve ser reduzida a termo e, posteriormente, homologada por sentença do juiz.
  2. A autocomposição não precisa ser formalizada por escrito nem requer homologação judicial para ser válida.
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Resposta

A autocomposição obtida deve ser reduzida a termo e, posteriormente, homologada por sentença do juiz.

Comentário do professor

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.


[...]

§ 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

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