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Flashcard FC38715

Quando começa o prazo para o réu oferecer contestação após a citação, conforme o Art. 335 do CPC?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Quando começa o prazo para o réu oferecer contestação após a citação, conforme o Art. 335 do CPC?
  1. O prazo de 15 dias para a contestação começa a contar a partir da data da audiência de conciliação ou mediação, da última sessão de conciliação quando não houver autocomposição, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo réu, ou conforme o art. 231, dependendo do modo de citação.
  2. O prazo para a contestação começa imediatamente após a citação do réu.
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Resposta

O prazo de 15 dias para a contestação começa a contar a partir da data da audiência de conciliação ou mediação, da última sessão de conciliação quando não houver autocomposição, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo réu, ou conforme o art. 231, dependendo do modo de citação.

Comentário do professor

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.



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