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Como é definido o início do prazo para contestação em casos de litisconsórcio passivo, quando os réus solicitam o cancelamento da audiência de conciliação ou mediação, conforme o A

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Como é definido o início do prazo para contestação em casos de litisconsórcio passivo, quando os réus solicitam o cancelamento da audiência de conciliação ou mediação, conforme o Art. 335, § 1º do CPC?
  1. O prazo para cada réu começará na data em que ele apresentar seu pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação.
  2. O prazo para todos os réus começará na data em que o primeiro réu apresentar seu pedido de cancelamento da audiência.
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Resposta

O prazo para cada réu começará na data em que ele apresentar seu pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação.

Comentário do professor

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.


§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.


Esclarecendo 🧑‍🏫

Litisconsórcio passivo ocorre quando duas ou mais pessoas são citadas como réus no mesmo processo judicial. Essa situação é comum quando há uma relação jurídica ou um interesse comum entre os réus em relação ao objeto do litígio. No litisconsórcio passivo, os réus podem, mas não necessariamente precisam, apresentar defesas conjuntas ou coordenadas.
Existem dois tipos principais de litisconsórcio passivo:
  1. Litisconsórcio Passivo Simples: Os réus são processados juntos, mas cada um tem sua responsabilidade definida separadamente. As decisões podem afetar os réus de maneiras diferentes e não necessariamente de forma idêntica.
  2. Litisconsórcio Passivo Necessário: A presença de todos os réus é essencial para a validade do processo, pois a decisão a ser proferida afetará todos de forma indivisível. Este tipo de litisconsórcio é obrigatório por lei e a decisão do juiz tem o mesmo efeito para todos os réus envolvidos.

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