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Em um processo com litisconsórcio passivo, quando o autor desiste da ação em relação a um réu que ainda não foi citado, conforme a situação do Art. 334, § 4º, inciso II, como é def

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Em um processo com litisconsórcio passivo, quando o autor desiste da ação em relação a um réu que ainda não foi citado, conforme a situação do Art. 334, § 4º, inciso II, como é definido o prazo para resposta dos demais réus?
  1. O prazo para resposta dos réus começa a correr a partir da data de intimação da decisão que homologa a desistência do autor em relação ao réu não citado.
  2. O prazo para resposta dos réus começa imediatamente após o autor apresentar a desistência, independentemente da homologação judicial.
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Resposta

O prazo para resposta dos réus começa a correr a partir da data de intimação da decisão que homologa a desistência do autor em relação ao réu não citado.

Comentário do professor

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.


[...]

§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.



Esclarecendo 🧑‍🏫

Litisconsórcio passivo ocorre quando duas ou mais pessoas são citadas como réus no mesmo processo judicial. Essa situação é comum quando há uma relação jurídica ou um interesse comum entre os réus em relação ao objeto do litígio. No litisconsórcio passivo, os réus podem, mas não necessariamente precisam, apresentar defesas conjuntas ou coordenadas.
Existem dois tipos principais de litisconsórcio passivo:
  1. Litisconsórcio Passivo Simples: Os réus são processados juntos, mas cada um tem sua responsabilidade definida separadamente. As decisões podem afetar os réus de maneiras diferentes e não necessariamente de forma idêntica.
  2. Litisconsórcio Passivo Necessário: A presença de todos os réus é essencial para a validade do processo, pois a decisão a ser proferida afetará todos de forma indivisível. Este tipo de litisconsórcio é obrigatório por lei e a decisão do juiz tem o mesmo efeito para todos os réus envolvidos.

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