Flashcard FC38728
Quando se considera que há litispendência ou coisa julgada, conforme o Art. 337, § 1º do CPC?
Parte Especial - (CPC)
Quando se considera que há litispendência ou coisa julgada, conforme o Art. 337, § 1º do CPC?
- Litispendência ou coisa julgada ocorre quando se reproduz uma ação que já foi anteriormente ajuizada.
- Litispendência ou coisa julgada se verifica apenas quando uma ação é encerrada e imediatamente reiniciada.
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Resposta
Litispendência ou coisa julgada ocorre quando se reproduz uma ação que já foi anteriormente ajuizada.
Comentário do professor
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
O Art. 337, § 1º do CPC define litispendência e coisa julgada como situações onde uma ação judicial é reproposta, estando ainda pendente ou já tendo sido definitivamente julgada, respectivamente. Isso evita que o mesmo litígio seja julgado múltiplas vezes, garantindo a estabilidade das decisões judiciais e a economia processual, impedindo que as partes abusem do sistema judicial ao tentar reabrir questões já decididas ou em processo de decisão.
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