Flashcard FC38729
Segundo o Art. 337, § 2º do CPC, uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Parte Especial - (CPC)
Segundo o Art. 337, § 2º do CPC, uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
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Resposta
Afirmação corretaComentário do professor
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...]
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
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