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Flashcard FC38730

De acordo com o Art. 337, § 3º do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso.

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

De acordo com o Art. 337, § 3º do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso.
  1. Afirmação correta
  2. Afirmação incorreta
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Resposta

Afirmação correta

Comentário do professor

 Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.


[...]

§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.


O Art. 337, § 3º do CPC esclarece que há litispendência quando a mesma ação é proposta novamente durante o período em que a primeira ainda está sendo processada. Este conceito é importante para evitar que o sistema judiciário seja sobrecarregado com casos duplicados e para assegurar que não haja decisões conflitantes ou redundantes sobre o mesmo assunto. A identificação da litispendência requer que a ação repetida possua as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, conforme definido no parágrafo anterior.

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