Flashcard FC38730
De acordo com o Art. 337, § 3º do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Parte Especial - (CPC)
De acordo com o Art. 337, § 3º do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso.
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Resposta
Afirmação corretaComentário do professor
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...]
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
O Art. 337, § 3º do CPC esclarece que há litispendência quando a mesma ação é proposta novamente durante o período em que a primeira ainda está sendo processada. Este conceito é importante para evitar que o sistema judiciário seja sobrecarregado com casos duplicados e para assegurar que não haja decisões conflitantes ou redundantes sobre o mesmo assunto. A identificação da litispendência requer que a ação repetida possua as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, conforme definido no parágrafo anterior.
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