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Flashcard FC38731

De acordo com o Art. 337, § 4º do CPC, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

De acordo com o Art. 337, § 4º do CPC, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
  1. Afirmação correta
  2. Afirmação incorreta
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Resposta

Afirmação correta

Comentário do professor

 Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.


[...]

§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.


Esclarecendo 🧑‍🏫


Imagine que duas pessoas, Ana e Bruno, têm uma disputa sobre a propriedade de um carro. Eles decidem resolver essa disputa na justiça. O juiz ouve ambos os lados, analisa as provas apresentadas e emite uma decisão final, dizendo que o carro pertence a Ana. Bruno, insatisfeito, tenta apelar da decisão, mas todos os recursos são esgotados e a decisão final confirma que Ana é a proprietária do carro.

Explicação de Coisa Julgada: 

Nesse caso, uma vez que todas as possibilidades de recurso foram usadas e a decisão final foi confirmada, essa decisão se torna o que chamamos de "transitada em julgado". Isso significa que a decisão é final e não pode ser alterada ou desafiada novamente em um novo processo.


Aplicação de Coisa Julgada: 

Se, após essa decisão final, Bruno decide iniciar outra ação judicial sobre a mesma disputa do carro, alegando os mesmos argumentos, essa nova ação seria considerada "coisa julgada". Ou seja, a justiça já decidiu sobre esse assunto e não irá julgá-lo novamente porque a decisão anterior é final e deve ser respeitada. A nova ação de Bruno seria imediatamente rejeitada, pois reabrir um caso já decidido de forma definitiva seria um desperdício de recursos judiciais e violaria a estabilidade das decisões legais.


Por que isso é importante? 

A regra da coisa julgada é crucial porque garante que os conflitos tenham um fim definitivo, proporcionando segurança jurídica para as partes envolvidas. Isso evita que as pessoas fiquem presas em litígios intermináveis sobre o mesmo assunto, permitindo que elas sigam em frente com suas vidas após uma decisão judicial final.

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