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Qual é a obrigação financeira do autor após a substituição do réu, conforme o parágrafo único do Art. 338 do CPC?
Parte Especial - (CPC)
Qual é a obrigação financeira do autor após a substituição do réu, conforme o parágrafo único do Art. 338 do CPC?
- Após substituir o réu, o autor deve reembolsar as despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa.
- O autor não é obrigado a reembolsar despesas ou pagar honorários após a substituição do réu.
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Resposta
Após substituir o réu, o autor deve reembolsar as despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa.
Comentário do professor
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
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