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Qual é a obrigação financeira do autor após a substituição do réu, conforme o parágrafo único do Art. 338 do CPC?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Qual é a obrigação financeira do autor após a substituição do réu, conforme o parágrafo único do Art. 338 do CPC?
  1. Após substituir o réu, o autor deve reembolsar as despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa.
  2. O autor não é obrigado a reembolsar despesas ou pagar honorários após a substituição do réu.
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Resposta

Após substituir o réu, o autor deve reembolsar as despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa.

Comentário do professor

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .

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