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Flashcard FC38737

Qual é o procedimento que o autor deve seguir após aceitar a indicação de que o réu inicial é parte ilegítima, conforme o Art. 338, § 1º do CPC?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Qual é o procedimento que o autor deve seguir após aceitar a indicação de que o réu inicial é parte ilegítima, conforme o Art. 338, § 1º do CPC?
  1. O autor deve, dentro de 15 dias, alterar a petição inicial para substituir o réu, seguindo também as obrigações financeiras especificadas no parágrafo único do Art. 338.
  2. O autor deve, dentro de 30 dias, alterar a petição inicial para substituir o réu, seguindo também as obrigações financeiras especificadas no parágrafo único do Art. 338.
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Resposta

O autor deve, dentro de 15 dias, alterar a petição inicial para substituir o réu, seguindo também as obrigações financeiras especificadas no parágrafo único do Art. 338.

Comentário do professor

 Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

§ 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .

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