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Qual é o procedimento para a contestação quando o réu foi citado por carta precatória, de acordo com o Art. 340, § 1º do CPC?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Qual é o procedimento para a contestação quando o réu foi citado por carta precatória, de acordo com o Art. 340, § 1º do CPC?
  1. A contestação será juntada aos autos da carta precatória e, em seguida, remetida imediatamente ao juízo da causa original.
  2. A contestação será juntada aos autos da carta precatória e, em seguida, remetida, em até 24 horas, ao juízo da causa original.
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Resposta

A contestação será juntada aos autos da carta precatória e, em seguida, remetida imediatamente ao juízo da causa original.

Comentário do professor

Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.


§ 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.


O parágrafo primeiro do Art. 340 do CPC trata do fluxo processual específico para contestações quando o réu é citado por meio de carta precatória. Após a contestação ser juntada aos autos da carta precatória no foro onde o réu foi citado, os documentos devem ser enviados de volta ao juízo onde a causa foi inicialmente proposta. Este procedimento garante que o juízo original, que é competente para decidir a causa, receba todas as informações necessárias para processar a defesa do réu adequadamente, assegurando a integridade e a continuidade do processo judicial.

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